segunda-feira, 8 de junho de 2015

Transexuais e travestis poderão usar nome social em exame da OAB



Interessados devem se inscrever até o dia 15 de junho; edital exclusivo para repescagem será publicado posteriormente

O Conselho Federal da OAB divulgou no final da tarde desta segunda-feira (1º) o edital de abertura do XVII Exame de Ordem Unificado, que será aplicado pela banca FGV (Fundação Getúlio Vargas) no dia 19 de julho. As regras desta edição da prova trouxeram uma novidade inédita até então: a possibilidade de que examinandos travestis ou transexuais possam usar seus nomes sociais no certame.
Para tanto, segundo o item 2.4.7 do edital, as pessoas interessadas em serem reconhecidas por sua identidade de gênero deverão solictar o atendimento pelo nome social por meio do email "examedeordem@fgv.br" até o fim do período para inscrições. As inscrições poderão ser frealizadas até às 23h59 do dia 15 de junho. Elas deverão ser feitas exclusivamente via Internet no endereço eletrônico da FGV. A taxa é de R$ 220,00. Nesta edição, a organização do certame trouxe uma novidade. Segundo o item 2.4.7 do edital com a regras para a prova, a OAB afirma que examinandos travestis A prova objetiva, de caráter eliminatório, é composta por 80 questões de múltipla escolha sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Aos candidatos que foram aprovados na 1ª fase, mas não na 2ª, do XVI Exame, será possível requerer o reaproveitamento, ou "repescagem", conforme regras que serão divulgadas em edital complementar com publicação prevista para o dia 16 de junho. Os examinandos que solicitarem e os aprovados na 1ª fase do XVII Exame poderão realizar a 2ª fase - prova prático-profissional - na data provável de 13 de setembro. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.(*) Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. 
http://www.bemparana.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário