quarta-feira, 1 de julho de 2015

Deputados no Rio aprovam lei que penaliza estabelecimentos por discriminação sexual

Casal troca beijo sob bandeira que é símbolo do orgulho LGBT, durante a Parada Gay de São Paulo deste ano - Miguel Schincariol / AFP

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 2054/2013, que estabelece penalidades aos estabelecimentos comerciais e agentes públicos do estado que discriminarem pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto ainda precisa da sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
Baseando-se no princípio da igualdade de direitos garantido pela Constituição, a lei determina que a discriminação seja penalizada com advertência, multa de 50 Ufirs (R$ 127) a 50 mil Ufirs (R$ 127 mil), suspensão da inscrição estadual por até 30 dias ou cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência. Também podem ser aplicadas sanções alternativas, como confecção de materiais informativos sobre enfrentamento à discriminação. O projeto foi apresentado pelo então governador Sérgio Cabral.
— Apesar da maré conservadora que estamos vivendo no país e dos votos contrários dos deputados ligados a bancadas religiosas, tivemos uma vitória — comemorou o deputado Carlos Minc (PT-RJ).
Estão enquadrados, no texto, como atos discriminatórios: recusar o acesso ou a permanência de indivíduos em estabelecimentos esportivos, culturais, casas de diversões, associações, fundações ou repartições públicas; negar ou dificultar o acesso de pessoas, devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego; impedir o acesso ou o uso de transportes públicos; negar o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro ou ambulatório; cobrar tarifa extra para ingresso em recinto público ou particular; dificultar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado; entre outros. Atos de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro também são punidos.
Um dos incisos mais polêmicos da lei, que pune a prática ou incitação de preconceito pelos meios de comunicação, também foi aprovado pela Alerj, apesar da oposição de setores conservadores.


No Rio, a Lei Municipal 2.475, de 1996, pune a discriminação praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero em estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas com multa e cassação do alvará. No entanto, o estado do Rio não contava com uma legislação semelhante, vigente em seus 92 municípios, há dois anos, desde que foi derrubada a lei 3.406, de maio de 2000, de Minc. A lei que vigorou de 2000 a 2012 também estabelecia penalidades aos estabelecimentos que discriminassem pessoas em virtude de sua orientação sexual, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça numa ação patrocinada por grupos ultraconservadores. A decisão se ateve a um tecnicismo: como a lei previa punições a servidores públicos em caso de manifestações de homofobia, ela deveria ter partido do Executivo.
— Estava incorformado do Rio, estado que foi vanguarda ao aprovar, há 15 anos, a primeira lei da América Latina contra a homofobia em estabelecimentos, estar há dois anos sem esse respaldo — comentou Minc. — Finalmente, depois de receber 117 emendas e mofar na gaveta da Alerj, o PL foi aprovado.
Apesar da demora para a aprovação, Minc acredita que a nova lei está melhor do que a de 2000. Agora, ela define mais claramente o que se considera discriminação, em dez itens, e não cinco, como anteriormente.




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